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Informações atualizadas em: 06/02/2026 - 16:38:15
  • DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA NOSSA GENTE,
    NOSSA ARTE E ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE PERCENTUAL MÍNIMO DE 30% (TRINTA
    POR CENTO) DE CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS EM EVENTOS, PROJETOS E AÇÕES CULTURAIS
    FINANCIADOS TOTAL OU PARCIALMENTE COM RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM O OBJETIVO
    DE VALORIZAR A CULTURA LOCAL, FOMENTAR A ECONOMIA CRIATIVA E FORTALECER A IDENTIDADE
    CULTURAL DO MUNICÍPIO.

Autor: Daniel do Véi Zé

Fase: Leitura e Apresentação

Situação: Leitura e Apresentação

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