CÄMARA MUNICIPAL DE ALDEIAS ALTAS - LEIS - LEI : 487/2026
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA E AFRO-BRASILEIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ALDEIAS ALTAS – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 487 DE 13 DE JULHO DE 2026.
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS RELIGIÕES DE MATRIZ
AFRICANA E AFRO-BRASILEIRA NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ALDEIAS ALTAS MA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALDEIAS ALTAS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faço saber,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Aldeias Altas, o Dia Municipal das Religiões de
Matriz Africana e Afro-Brasileira, a ser comemorado,
anualmente, no dia 13 de dezembro.
Art. 2º - A data ora instituída passará a
integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do
Município de Aldeias Altas.
Art. 3º - O dia 13 de dezembro, celebrado
como o dia de Santa Luzia, será reconhecido também pela
valorização do sincretismo religioso, sendo esta santa
tradicionalmente considerada a protetora dos olhos e da
visão na fé católica, além de ser respeitada em diversas
manifestações da religiosidade popular e afro-brasileira.
Art. 4º - O Dia Municipal das Religiões de
Matriz Africana e Afro-Brasileira será destinado à
valorização, ao respeito e ao reconhecimento das tradições
religiosas de origem africana, promovendo ações educativas,
culturais e sociais que combatam a intolerância religiosa.
Art. 5º - Esta Lei tem como finalidade
fortalecer o respeito às religiões de matriz africana,
reconhecendo sua contribuição histórica, cultural e espiritual
para o povo brasileiro e para a identidade do município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALDEIAS ALTAS,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE
JULHO DE 2026.
KEDSON ARAUJO LIMA
Prefeito Municipal de Aldeias Altas - MA