CÄMARA MUNICIPAL DE ALDEIAS ALTAS - LEIS - LEI : 485/2026
Reajusta o vencimento dos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino de Aldeias Altas/MA, e dá outras providências.
Lei nº 483, de 15 de abril de 2.026.
Reajusta o vencimento dos profissionais do
magistério da Rede Municipal de Ensino de
Aldeias Altas/MA, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALDEIAS
ALTAS, no Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições e prerrogativas
legais, com base no § 6º, do art. 51, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento) sobre o
vencimento básico dos profissionais do magistério da rede pública municipal de
Aldeias Altas/MA, ativos, inativos e pensionistas, respeitado o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração do Magistério Municipal. (Redação dada pela Emenda
Modificativa 01/2026).
Art. 2º. O reajuste previsto nesta Lei incidirá sobre a tabela de
vencimentos do magistério municipal. (Redação dada pela Emenda Modificativa
01/2026).
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. (Redação dada
pela Emenda Modificativa 01/2026).
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. (Redação dada pela Emenda
Modificativa 01/2026).
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Aldeias
Altas/MA, em 15 de abril de 2026.
FAGNA RENEIA DO CARMO FERREIRA
Presidente