DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 392/2026

Informações do diário

Data: 17/04/2026

Publicações: 1

Descrição: volume: 4 - número: 392 de 17 de abril de 2026

Quantidade de visualizações:

Pesquisar

CÄMARA MUNICIPAL DE ALDEIAS ALTAS - LEIS - LEI : 485/2026

Reajusta o vencimento dos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino de Aldeias Altas/MA, e dá outras providências.
Lei nº 483, de 15 de abril de 2.026.

Reajusta o vencimento dos profissionais do

magistério da Rede Municipal de Ensino de

Aldeias Altas/MA, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALDEIAS

ALTAS, no Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições e prerrogativas

legais, com base no § 6º, do art. 51, da Lei Orgânica do Município, faz saber que

o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento) sobre o

vencimento básico dos profissionais do magistério da rede pública municipal de

Aldeias Altas/MA, ativos, inativos e pensionistas, respeitado o Plano de Cargos,

Carreiras e Remuneração do Magistério Municipal. (Redação dada pela Emenda

Modificativa 01/2026).

Art. 2º. O reajuste previsto nesta Lei incidirá sobre a tabela de

vencimentos do magistério municipal. (Redação dada pela Emenda Modificativa

01/2026).

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. (Redação dada

pela Emenda Modificativa 01/2026).

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. (Redação dada pela Emenda

Modificativa 01/2026).

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Aldeias

Altas/MA, em 15 de abril de 2026.

FAGNA RENEIA DO CARMO FERREIRA

Presidente

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON